O TCE (Tribunal de Contas do Estado) manteve parecer desfavorável ao relatório de 2010, referente à primeira gestão, do prefeito de Cerro Corá, Raimundo Borges, o Novinho (DEM).
A Corte de Contas não deu provimento ao recurso impetrado pelos advogados de Novinho e o relator do recurso, conselheiro Poti Júnior, acompanhou o parecer técnico desfavorável. As contas serão encaminhadas a Câmara Municipal de Cerro Corá, mas o prefeito precisará de dois terços para derrubar a análise do TCE.
FONTE: DIARIO OFICIO DO TCE de 28/05/2014
Processo Nº: 004070 / 2011 - TC (004070 /2011 - PMCCORA)
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN
RECORRENTE:RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2010 (02 VOLUMES)/PEDIDO DE REEXAME
Relator: Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR
ACÓRDÃO 282/2014 - TC
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REEXAME INTERPOSTO PELO RESPONSÁVEL À ÉPOCA. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 360 E 377 DO REGIMENTO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS INCAPAZES DE SANAR AS IRREGULARIDADES DETECTADAS PELO CORPO INSTRUTIVO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Senhor Raimundo Marcelino Borges, na qualidade de ex-prefeito do município de Cerro Corá, responsável à época dos fatos, com o intuito de reformar a decisão proferida pela Primeira Câmara de Contas deste Tribunal, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo recorrente, mantendo-se na totalidade o Parecer Prévio Desfavorável à Aprovação das Contas, do Poder Executivo do Município de Cerro Corá/RN, proferida pela Primeira Câmara deste Tribunal.
Sala das Sessões, 8 de maio de 2014
ATA da Sessão Ordinária nº 00034/2014 de 08/05/2014
Presentes: o Presidente em exercício o Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os Conselheiros: Claudio José Freire Emerenciano(em substituição Legal), Maria Adélia Sales, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP: Procuradora Luciana Ribeiro campos